LEI nº 3.290 de 16 de setembro de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 75/2013
ALTERADA PELA LEI Nº 3.870 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.804, de 2 de julho de 2008, passando o § 2º a § 3º e o § 3º a § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º A denominação em homenagem a pessoas só poderá ocorrer uma única vez e apenas em um bem público.
§ 3º ...
§ 3º Além da Certidão de Óbito, as proposições de denominação deverão ser acompanhadas da exposição de motivos, do memorial descritivo e da planta de situação e/ou imagem do Google Earth com as devidas coordenadas, quando o caso, e no tocante ao disposto no § 1º do art. 2º, do curriculum vitae do homenageado.”
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.870 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
§ 4º ...”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.