LEI nº 3.297 de 07 de outubro de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 92/2013
Institui no Calendário Oficial do Município a “Semana Anti-Bullying”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município, a “Semana Anti-Bullying”, a realizar-se anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Os eventos que serão abrangidos pela “Semana Anti-Bullying” serão decididos pelos seus organizadores e deverão ter em seu cronograma palestras sobre a importância de prevenir e coibir o bullying nas escolas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do evento correrão por meio de verba própria, mediante parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mairiporã, 07 de outubro de 2013
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ