LEI nº 3.244 de 27 de maio de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 24/2013

ALTERADA PELA LEI 4.126, DE 15 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Serra da Cantareira a atual Estrada Municipal do Xadrez, localizada no Bairro Rio Abaixo, neste Município. (Projeto de Lei nº 24/2013 – autoria do Nobre Vereador Walid Ali Hamid) Dispõe sobre denominação de Rua Serra da Cantareira a atual Estrada Municipal do Xadrez, localizada no Bairro Rio Abaixo, neste município. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.126, DE 15 DE JULHO DE 2022  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA MUNICIPAL SERRA DA CANTAREIRA” a atual Estrada Municipal do Xadrez, localizada no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

Art. 1º Dispõe sobre denominação de Rua Serra da Cantareira a atual Estrada Municipal do Xadrez, localizada no Bairro Rio Abaixo, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.126, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

 

I – tem seu início na Estrada Municipal com as coordenadas 334.822 x 7.418.087 na articulação da folha (3425(046)-SCM) (14-BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E); deste ponto percorre uma distância de 1.380,00 metros lineares por uma largura de 12,00 metros lineares, confrontando do lado direito com propriedade particular rural, sistema de lazer do Alpes de Mairiporã, Rua Serra dos Carajás, parte do Lote 1, Lote 15, parte do Lote 14 da Quadra “G”, Rua Serra Negra, partes dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5, Sistema de Lazer, da Quadra “E”, área reservada, Lote 26, parte do Lote 25 da Quadra “D”, Rua Serra de Bragança, partes dos Lotes 12 e 11, Lote 13 da Quadra “H”, Rua Serra da Jureia, parte do Lote 1 da Quadra “C” do Loteamento Alpes de Mairiporã e propriedade particular rural; do lado esquerdo com propriedade particular rural, Rua Itália, partes dos Lotes 9 e 8, Lote 4, partes dos Lotes 3, 2, 1 da Quadra “A”, Alameda Custódio Fonseca, partes dos Lotes 9 e 10 da Quadra “D”, Rua Portugal do Loteamento Cerros de Mairiporã, Lotes 2 e 1 da Quadra “E”, Rua Um, parte do Lote 12, Lotes 11, 10, 9, 8, Viela “1”, Lotes 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra “A” do Loteamento Campos de Mairiporã – 3ª Gleba, tendo seu final na divisa do Loteamento Campos de Mairiporã – 2ª Gleba, com as coordenadas 333.718 x 7.418.658 na articulação da folha (3416 (045) – SCM) (13-BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NO-F, encerrando assim a descrição e confrontações da Estrada Municipal do Xadrez.

 

Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 27 de maio de 2013
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ