LEI nº 3.195 de 29 de agosto de 2012 | Projeto de Lei Ordinária nº 389/2012

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA SÃO FELIPE AS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO PARQUE NÁUTICO DA CANTAREIRA, NESTE MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica denominada de “Rua São Felipe” os Caminhos “3”, “4” e “5” da Fazenda São Vicente, Rua São Felipe do Parque Náutico e a Estrada Existente do Parque Náutico da Cantareira, localizadas no Parque Náutico da Cantareira, Município e Comarca de Mairiporã-SP., as quais têm a seguinte descrição e confrontações:

I – tem seu início na Rua Dona Maria Nunes, com as coordenadas 332.678 x 7.419.295 na articulação da folha (3416 (045) SCM) (13 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-OE-F); deste ponto percorre uma distância de 1.600,00 metros lineares por uma largura de 10,00 metros lineares, confrontando em seu lado direito com parte do lote 19-2, lotes 19-a, 19-a1, 19-a3, 19-a2, 18-a4, 18-a3, 18-a2, 18-a1 e 17-a4 da Fazenda São Vicente, parte dos lotes 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra “B”, Passagem, lotes 1, 2, e 3 da quadra “A” do Parque Náutico – Gleba “A”, lotes 16-a1, 15-a3, 15-a2, 15-a1 e parte do lote 15-1 da Fazenda São Vicente; do lado esquerdo com parte do lote 22, lote 20, parte dos lotes 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra “J”, Estrada Existente “2”, área independente de lote e sistema de recreio do Parque Náutico da Cantareira, Estrada Existente “3”, lotes 1, 2 e 3 da Gleba 14 e parte da Gleba “10”, tendo seu final na Rua Dona Maria Nunes, com as coordenadas 332.774 x 7.416.746 na articulação da folha (3416 (045) SCM) (13 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-OE-F), encerrando assim a descrição e confrontaçãoções dos Caminhos “3”, “4” e “5”, Rua São Felipe e Estrada Existente.

 

Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o item V do Decreto Municipal nº 1.121 B, de 26 de abril de 1979.

Mairiporã, 29 de agosto de 2012
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ