DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.183, DE 13 DE ABRIL DE 2012 "Determina a fixação de placas de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências." (Projeto de Lei nº3 71/2012 - de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emidio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Mairiporã, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue agora para o Disque 100 e faça sua denúncia!" §1º A alteração no telefone mencionado no caput deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas de advertência. § 2º A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação. Art. 3º Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão o prazo de dez dias a partir de sua regulamentação, para fixar as placas e advertência. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 13 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 13 de abril de 2012
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ