DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MARIO FREITAS DA SILVA A ATUAL ESTRADA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MATO DENTRO, NESTE MUNICÍPIO.
LEI Nº 3.154, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 "Dispõe sobre denominação de Estrada Mario Freitas da Silva a atual Estrada Municipal, localizada no Bairro do Mato Dentro, neste Município." (Projeto de Lei nº,342/2011 - de autoria do Nobre Vereador Francisco de Assis Alves de Sousa) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "Estrada Mario Freitas da Silva" a atual Estrada Municipal, localizada no Bairro do Mato Dentro, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Estrada Olho D,Água no Loteamento Aldeia de Mairiporã, com as coordenadas 334.644 X 7.423.971 na articulação da folha 4 (BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-2-SE-E), deste ponto percorre uma distância de 3.345,00 metros por uma largura de 12,00 metros, confrontando em seu lado direito com parte da área reservada - Gleba "2" Área "non edificandi" (rede de transmissão de energia elétrica), Área Reservada - Gleba "3" do Loteamento Aldeia de Mairiporã, várias propriedades particulares rurais, Sistema de Recreio 662,, do Loteamento Chácaras de Recreio Beraldes, várias propriedades particulares rurais, Estrada Existente e novamente várias propriedades particulares rurais, do lado esquerdo confronta com parte da Área Reservada - Gleba "4" Área "non edificandi" (rede de transmissão de energia elétrica), Lote 1, Sistema de Recreio "3" da Quadra "A" Alameda dos Carajás do Loteamento Aldeia de Mairiporã, várias propriedades particulares rurais, parte do Lote 27, Avenida dos Beraldes e parte do Lote 1 da Quadra única do Loteamento Chácaras de Recreio Beraldes, Caminho Existente, várias propriedades particulares rurais, Estrada Existente e novamente várias propriedades particulares rurais, tendo seu final na Estrada Municipal do Mato Dentro com as coordenadas 331.676 X 7.423.531 na articulação da folha 3 (BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NO-B), encerrando assim a descrição e confrontações da Estrada Municipal. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, a Certidão de Óbito e o Currículum Vitae do homenageado ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 6 de dezembro de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 06 de dezembro de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ