DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO MENSAL DE RELAÇÃO NOMINAL DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO PODER EXECUTIVO ÀS EMPRESAS CONTRATADAS, SOBRE OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS, COM A RESPECTIVA MEDIÇÃO.
LEI Nº 3.151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 "Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio mensal de relação nominal dos pagamentos efetuados pelo Poder Executivo às empresas contratadas, sobre os contratos de obras e serviços, com a respectiva medição." (Projeto de Lei na 335/2011 - de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emidio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente à Câmara Municipal, relação nominal dos pagamentos efetuados às empresas contratadas pela Administração Pública Municipal, referentes a obras e serviços, com a respectiva medição do serviço executado. Parágrafo único. A relação deverá conter número do contrato, número da nota de empenho, nome da empresa contratada e medição da obra com o nome do responsável técnico. Art. 2º A Câmara Municipal manterá os documentos referidos no art. 1º classificados e ordenados para consulta pública, podendo, se julgar necessário, solicitar outros elementos e informações. Art. 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade devidamente constituída poderá encaminhar à Câmara Municipal, denúncias sobre irregularidades nas obras, para a devida apuração. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de dezembro de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 27 de outubro de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ