ESTABELECE PROIBIÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE TATUAGENS E ADORNOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 3.146, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 "Estabelece proibição quanto à aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica." (Projeto de Lei nº 331/2011 - de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emidio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, os profissionais liberais ou as pessoas que apliquem tatuagens permanentes em outrem ou coloquem adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes ou qualquer objeto que perfure a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizar tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor. Art. 2º Caberá à Secretaria da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei. Art. 3º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará no fechamento definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e na responsabilidade dos agentes quanto à infringência dos arts. 5º, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias da data de sua publicação. Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de setembro de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 27 de setembro de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ