LEI nº 3.140 de 26 de agosto de 2011 | Projeto de Lei Ordinária nº 327/2011

ALTERADA PELA LEI 3.946 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PORTUGAL, RUA ESPANHA E AVENIDA SUÉCIA AS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO PARQUE DINAMARCA, NESTE MUNICÍPIO.

LEI Nº 3.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 "Dispõe sobre denominação de Rua Portugal, Rua Espanha e Avenida Suécia as vias públicas localizadas no Loteamento Parque Dinamarca, neste Município." (Projeto de Lei nº 327/2011 - de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "Rua Portugal" a atual Rua "1", localizada no Loteamento Parque Dinamarca, Município e Comarca de Mairiporã-SP, a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I -tem seu início na Avenida "2", com as coordenadas 337.144 x 7.422.549 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C); desde ponto percorre uma distância de 220,00 metros por uma largura de 10,00 metros; no seu lado direito confronta com o Sistema de Recreio, parte de rua, parte do Lote 5, Lotes 4, 3, 2 e 1 da Quadra "C", no seu lado esquerdo confronta com os Lotes 6, 5, 4 , 3 , 2 e 1 da Quadra "D"; tendo seu final no Balão de Retorno, encerrando assim a descrição e confrontação da Rua "1". Art. 2º Fica denominada de "Rua Espanha" a atual Rua "2", localizada no Loteamento Parque Dinamarca, Município e Comarca de Mairiporã-SP, a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Avenida "2", com as coordenadas 337.195 x 7.422.556 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C); deste ponto percorre uma distância de 122,00 metros por uma largura de 10,00 metros. no seu lado direito confronta com parte do Lote 1, Lote 2 e Viela "5" da Quadra "F"; no seu lado esquerdo confronta com parte do Lote 2, Lotes 3, 4 e 5, viela "4" da Quadra "E" e Sistema de Recreio tendo seu final no Balão de Retorno, encerrando assim a descrição e confrontação da Rua "2". Art. 3º Fica denominada de "Avenida Suécia" a atual Avenida "2", localizada no Loteamento Parque Dinamarca, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Estrada Juvenal Barbosa de Camargo, com as coordenadas 337.230 x 7.422.480 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-111-4-NE-C)g deste ponto percorre uma distância de 200,00 metros por uma largura de 14,00 metros; no seu lado direito confronta com parte do Lote 2 e Lote 1 da Quadra "E", Viela "3" e Sistema de Recreio; no seu lado esquerdo confronta com parte do Lote 8 e Lote 7 da Quadra "D", Rua "1" , Sistema de Recreio e parte do Lote 5 Quadra "C", tendo seu final na divisa da Fazenda Anami, encerrando assim a descrição e confrontação da Avenida "2" . Art. 4º As Plantas de Situação e os Memoriais Descritivos ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 26 de agosto de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã

Mairiporã, 26 de agosto de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ