DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA CORDILHEIRA DOS PIRINEUS A ATUAL RUA C, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DA CANTAREIRA, BAIRRO DO JUQUERI MIRIM, NESTE MUNICÍPIO.
LEI Nº 3.122, DE 2 DE JUNHO DE 2011 "Dispõe sobre denominação de Rua Cordilheira dos Pirineus a atual Rua C, localizada no Loteamento Parque Residencial da Cantareira, Bairro do Juqueri Mirim, neste Município." (Projeto de Lei nº 303/2011 - de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emídio de Oliveira). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "Rua Cordilheira dos Pirineus" a atual Rua C, localizada no Loteamento Parque Residencial da Cantareira, Bairro do Juqueri Mirim, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - inicia na Rua Cordilheira dos Apeninos, medindo 320,00 metros lineares por 14,00 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, parte do Lote 13, Lotes 11, 9, 7, 5, 3, parte dos Lotes 2 e 1 e parte da área verde da Quadra "B", do lado esquerdo confronta com parte dos Lotes 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 e parte da área verde da Quadra "A", tendo seu final no liame da Rua Cordilheira dos Apeninos e Rua "A", encerrando assim a descrição e confrontação da Rua "C". Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de junho de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 02 de junho de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ