DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE HORÁRIO E ITINERÁRIO DOS COLETIVOS URBANOS, BEM COMO A INSERÇÃO NO SITE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA.
LEI Nº 3.091, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas sobre horário e itinerário dos coletivos urbanos, bem como a inserção no site da empresa concessionária." (Projeto de Lei nº 272/2011 - de autoria do Vereador 1º Secretário Marcio Alexandre Emidio,de Oliveira). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas informativas nos abrigos de ônibus e no terminal rodoviário contendo as informações abaixo: I - número da linha; II - logradouro e bairro destino; III - horários de saída das linhas; IV - número do telefone para reclamações. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de fevereiro de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 14 de fevereiro de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ