LEI nº 3.055 de 08 de setembro de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 232/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JOÃO APARECIDA ALVES BUENO A ATUAL RUA COLINA DO SOL, LOCALIZADA NO PARQUE DA REPRESA, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.055 DE 8 DE SETEMBRO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Rua João Aparecido Alves Bueno a atual Rua Colina do Sol, localizada no Parque da Represa, neste Município." (Projeto de Lei nº 232/2010 - de autoria do Nobre Vereador Marco Antônio Ribeiro Santos). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA JOÃO APARECIDO ALVES BUENO a atual Rua Colina do Sol, localizada no Parque da Represa, com as coordenadas 336.450 x 7.419.360 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-III-4-NE-C), Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Avenida Professora Dulcinéia Arantes de Abreu, percorrendo a distância de 310,00 metros por 14,00 metros de largura, tendo em suas confrontações do seu lado direito, com parte do Lote 18, Lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, Viela, Lotes 31, 32, 33, 34, 35 e 36 da Quadra "B"; do lado esquerdo confronta com parte do Lote 22, Lotes 21, 20, parte dos Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra "A", Rua 1, parte do Lote 9, Lotes 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, parte 1 do Lote 1 da Quadra C, Rua 2, tendo seu final no Sistema de Recreio, encerrando, assim, a descrição e confrontações. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.591, 17 de dezembro de 1992. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 8 de setembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 08 de setembro de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ