LEI nº 3.050 de 25 de agosto de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 227/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA SANTANA A ATUAL RUA SANTANA DO LOTEAMENTO DENOMINADO POR JARDIM SANTANA, LOCALIZADO NO BAIRRO DA CAPOAVINHA, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.050, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Rua Santana o atual Rua Santana do loteamento denominado por Jardim Santana, localizado no Bairro do Capoavinha, neste Município." (Projeto de Lei nº 227/2010 - de autoria do Nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "RUA SANTANA" a atual Rua Santana do loteamento denominado por Jardim Santana, localizado no Bairro da Capoavinha, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Avenida Nair Hannickel Romaro, com as coordenadas 339.114 x 7.419.432 na articulação da folha (09) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C), percorrendo a distância de 240,00 metros por 10,00 metros de largura, tendo suas confrontações, do seu lado direito, com parte dos Lotes 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra "F" e parte do lote 11 da Quadra "G" do lado esquerdo confronta com os Lotes 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10 da Quadra "F" e parte do Lote 12 da Quadra "G", tendo seu final no Balão de Retomo, encerrando assim a descrição. Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 25 de agosto de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 25 de agosto de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ