LEI nº 3.039 de 05 de julho de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 215/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA GUIOMAR BARBOSA DE FREITAS PRADO A ATUAL ESTRADA DE SERVIDÃO, LOCALIZADA NO SÍTIO DA COELHA, NO BAIRRO DAS PALMEIRAS, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.039, DE 5 DE JULHO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Estrada Guiomar Barbosa de Freitas Prado a atual Estrada da Servidão, localizada no Sítio da Coelha, no Bairro das Palmeiras, neste Município." (Projeto de Lei nº 215/2010 - de autoria do Nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "ESTRADA GUIOMAR BARBOSA DE FREITAS PRADO", a atual Estrada da Servidão, localizada no Sítio da Coelha, no Bairro das Palmeiras, Município e Comarca de Mairiporã-SP, a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início junto à Estrada Pedro Pereira da Silva, com as coordenadas 334.285 x 7.414.630 na articulação da folha (14) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E), percorrendo a distância de 84,00 metros por 5,50 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, os lotes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura sob os números 11.18.01.12, 11.18.01.13, 11.18.01.14, 11.18.01.15, viela, 11.18.01.22, 11. 18.01.19; do seu lado esquerdo confronta com os lotes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura sob os números 11.18.01.27, 11.18.01.26, 11.18.01.25 e 11.18.01.24, tendo seu final em propriedade de particular rural, encerrando assim a descrição e confrontação. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito da homenageada ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 5 de julho de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 05 de julho de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ