LEI nº 3.023 de 15 de junho de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 200/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA AUGUSTO DE FARIA ALVIM A ATUAL RUA SETE DO LOTEAMENTO DENOMINADO POR JARDIM SAMAMBAIA, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.023, DE 15 DE JUNHO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Rua Augusto de Faria Alvim a atual Rua Sete do loteamento denominado por Jardim Samambaia, neste Município." (Projeto de Lei nº 200/2010 - de autoria do Nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "RUA AUGUSTO DE FARIA ALVIM" a atual Rua Sete do loteamento denominado por Jardim Samambaia, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início no liame da Viela nº 3 e Praça "E" com as coordenadas 7.408.440 x 330.540 na articulação da folha (20 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-SO-D), percorrendo a distância de 148,50 metros por 12,00 metros de largura, tendo suas confrontações, do seu lado direito, com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra "6"; do lado esquerdo confronta com o espaço livre, viela, Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, viela, 23, 24, 25, 26 e 27, parte do Lote 28 da Quadra "7", Rua Oito, Lotes 6 e 7 da Quadra "5", viela "19" e espaço livre, tendo seu final na Praça "D", encerrando assim a descrição e confrontação. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 15 de junho de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 15 de junho de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ