LEI nº 3.068 de 08 de outubro de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 248/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIELA ISAAC MARTINS DE CARVALHO A ATUAL VIELA PROJETADA, LOCALIZADA NA QUADRA "A1 " DO LOTEAMENTO DENOMINADO POR JARDIM FERNÃO DIAS, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.068, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Viela Isaac Martins de Carvalho a atual Viela Projetada, localizada na Quadra "A1" do Loteamento denominado por Jardim Fernão Dias, neste Município." (Projeto de Lei nº 248/2010 - de autoria do Vereador Marco Antônio Ribeiro Santos) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de VIELA ISAAC MARTINS DE CARVALHO a atual Viela Projetada, localizada na Quadra "A1" do Loteamento denominado por Jardim Fernão Dias, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Rua do Barreiro com as coordenadas 337.800 x 7.419.320 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C), percorrendo a distância de 35,00 metros por 4,00 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, parte do lote inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o número 03.26.01.10, Lotes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob os números 03.26.01.09 e 03.26.01.08; do lado esquerdo com parte do Lote inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o número 03.26.10.01, Lotes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob os números 03.26.10.06 e 03.26.10.07, tendo seu final no Jardim "A' ou Jardim Oriental ou área verde, encerrando, assim, a descrição. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 8 de outubro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 08 de outubro de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ