LEI nº 3.001 de 06 de maio de 2010 | Projeto de Lei Ordinária nº 182/2010

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PROFESSORA KELI SACAGLÍUSI MARÍNÍ A ÁREA LOCALIZADA NA RUA MARIA NUNES COM A ESTRADA MUNICIPAL, NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE MUNICIPIO.
LEI Nº 3.001, DE 6 DE MAIO DE 2010 "Dispõe sobre denominação de Praça Professora Keli Sacagliusi Marini a área localizada na Rua Maria Nunes com a Estrada Municipal, no Bairro São Vicente, neste Município." (Projefo de Lei nº 182/2010 - de autoria do Nobre vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "PRAÇA PROFESSORA KELI SACAGLIUSI MARINI" a atual área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mairiporã, localizada na Rua Maria Nunes com a Estrada Municipal, no Bairro São Vicente, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início no ponto 1, medindo 22,28m no AZ=353º51'58", mais 21,51m no AZ=351º50'24" até o ponto 2. Deste ponto deflete para a esquerda medindo 19,47m² no AZ=341º49'33" até o ponto 3. Do ponto 1 ao ponto 3 confronta com a Rua Maria Nunes. Deste ponto deflete para a direita medindo 62,69m no AZ=134º34'45", até o ponto 4, confrontando com a Estrada Municipal. Deste ponto deflete para da direita, medindo 21,98m no AZ=247º31'36" até o ponto 5. Deste ponto deflete para a esquerda medindo 16,00m no AZ=133º22'17" até o ponto 1. Do ponto 4 ao ponto 1 confronta com a Estrada Municipal, encerrando assim a descrição da área de 996,93m². Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito da homenageada, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 6 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 06 de maio de 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ