LEI nº 2.558 de 17 de abril de 2006 | Projeto de Lei Ordinária nº 117/2006

PROJETO ALTERADO PELA LEI Nº 4.032 DE 7 DE JUNHO DE 2021

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DOS PEDROSOS A UMA VIA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica denominada de "RUA DOS PEDROSOS" a via pública localizada no Sítio dos Pedrosos, Distrito de Terra Preta, neste Município e Comarca de Mairiporã- SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

Art. 1º  Fica denominada de “RUA DOS PEDROSOS” a via pública localizada no Sítio dos Pedrosos, Bairro de Terra Preta, neste Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.032 DE 7 DE JUNHO DE 2021

l - tem seu início na estrada, de acesso, com uma extensão de 152,50 metros lineares por 4,00 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, com a de propriedade de João Gomes Pedroso do lado esquerdo confronta com a área remanescente de Elói Gomes Pedroso, tendo seu final na área remanescente, encerrando assim a sua descrição.

Parágrafo único. Inicia na Rua José Claudino dos Santos, na coordenada UTM 23º15’27.8”S 46º35’47.3”O, percorrendo uma área de 2.376,21 m² pela largura constante aproximada de 8,00 metros, por onde confronta do lado direito com os lotes 11, 22, 21 e 20 da quadra “B”, Travessa sem denominação 07, Travessa sem denominação 06, lotes 22, 21 e 20 da quadra “C”, Travessa sem denominação 05, lotes 21 e 10 da quadra “D”, Travessa sem denominação 04, lote 10 da quadra “E”, Travessa sem denominação 03, lotes 31 e 29 da quadra “F”, Travessa sem denominação 02, lote 12 da quadra “G”, Travessa sem denominação 01 e lotes 01 e 13 da quadra “H”; e do lado esquerdo com os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra “I”, confrontado com o lote 01 da quadra “H”, até encontrar novamente a Rua José Claudino dos Santos na coordenada UTM 23º15’27.8” 46º35’47.3”O.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.032 DE 7 DE JUNHO DE 2021

Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 17 de abril de 2006
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ