LEI nº 2.652 de 07 de março de 2007 | Projeto de Lei Ordinária nº 232/2007

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ALICE RESENDE DE SOUSA A UMA VIA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO.
LEI Nº 2.652, DE 7 DE MARÇO DE 2007 "Dispõe sobre denominação de Rua Alice Resende de Sousa a uma via pública neste Município." (Projeto de Lei nº 232/07 - de autoria do Nobre Vereador Marco Antonio Ribeiro Santos) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "RUA ALICE RESENDE DE SOUSA" a atual Viela Dois, localizada no Bairro Vila Nova Juqueri, neste Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Rua João Batista Pereira no Bairro Vila Nova Juqueri, medindo 209,00 metros por larguras variáveis, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, os terrenos da Quadra "13", mais a Rua Irene Fernandes Caetano, mais os terrenos da Quadra "12", mais a Rua Sargento Luiz Leite Machado, mais os Lotes 03, 04 e 05 da Quadra "A", mais os terrenos de Abdul Khalek Najm Hamad ou sucessores, do lado esquerdo confronta com parte do Lote 01, Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra "B", mais os terrenos de Abdul Khalek Najm Hamad ou sucessores e Olaria Esporte Clube Mairiporã, tendo seu final nos terrenos de Abdul Khalek Najm Hamad ou sucessores, encerrando assim a descrição da Viela Dois. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o "Curriculum Vitae" e a Certidão de Óbito da homenageada, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 7 de março de 2007. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 07 de março de 2007
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ