LEI nº 2.809 de 02 de julho de 2008 | Projeto de Lei Ordinária nº 414/2008

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ LUIZ MORAES A ATUAL RUA DOIS DO LOTEAMENTO DENOMINADO POR COLINAS DE MAIRIPORÃ II LOCALIZADO NO DISTRITO DE ' TERRA PRETO, NESTE MUNICÍPIO.
LEI Nº 2.809, DE 02 DE JULHO DE 2008 "Dispõe sobre denominação de Rua José Luiz de Moraes a atual Rua Dois do loteamento denominado por Colinas de Mairiporã II, localizado no Distrito de Terra Preta, neste Município." (Projeto de Lei nº 414/08 - de autoria do Vereador Marco Antonio Ribeiro Santos) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "RUA JOSÉ LUIZ DE MORAES" a atual Rua Dois do loteamento denominado por Colinas de Mairiporã II, localizado no Distrito de Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã- SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu inicio junto a Rua Edson Petri, percorrendo a distância de 322,00 metros por 14,00 metros de largura, tendo suas confrontações, do seu lado direito, com Sistema de Recreio, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra "F" do loteamento denominado por Colinas de Mairiporã II, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra "J" do loteamento denominado por Jardim Puga, do lado esquerdo confronta com Sistema de Recreio, Viela, os lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra "G" do loteamento denominado por Colinas de Mairiporã II, lotes 12, 11, 10, 09, 08 e 07 da quadra "I" do loteamento denominado por Jardim Puga, tendo seu final na Rua Domingos Rondina, encerrando assim a descrição Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 02 de julho de 2008
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ