LEI nº 2.959 de 01 de dezembro de 2009 | Projeto de Lei Ordinária nº 133/2009

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA SÉRGIO RIBEIRO NOVAES A ATUAL TRAVESSA SERRA MORENA, LOCALIZADA NO JARDIM CARPI, NESTE MUNICÍPIO.
LEI Nº 2.959, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.009. "Dispõe sobre denominação de Travessa Sergio Ribeiro Novaes a atual Travessa Serra Morena, localizada no Jardim Carpi, neste Município." (Projeto de Lei nº 133/2009 - de autoria do Nobre Vereador Marco Antonio Ribeiro Santos) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA SERGIO RIBEIRO NOVAES a atual Travessa Serra Morena, localizada no Jardim Carpi, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Avenida Serra Morena, deste ponto percorre uma distância de 100,00 metros por uma largura de 3,00 metros, confrontando em seu lado direito com os Lotes 58 e 5 da Quadra "A"; do lado esquerdo com os Lotes 59 e 4 da mesma quadra, tendo seu final na Rua Alfredo Carpi, encerrando assim a descrição. Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 1 de dezembro de 2.009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 01 de dezembro de 2009
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ