LEI nº 2.969 de 16 de dezembro de 2009 | Projeto de Lei Ordinária nº 132/2009

INSTITUÍ, NO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ A CATALOGAÇÃO E REGISTRO DAS SUAS NASCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.009. "Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Mairiporã, Programa de Proteção e Conservação para Nascentes de Água." (Projeto de Lei nº 132/2009 - de autoria do Nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira) O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Mairiporã, Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água. Art. 2º O Programa a que se refere o caput do art. 1º, será implantado, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na promoção e implemento dos seguintes objetivos: I - identificação e localização, através de levantamento cartográfico das nascentes de água existentes no Município; II - universalização das informações decorrentes da realização do estudo previsto no inciso I, através de edição de um "Mapa das Nascentes no Município", bem como, por meio da disponibilização gratuita desses dados; III - demarcação das áreas de nascentes, por meio de sinalização indicativa quanto à localização geográfica, fluxo e quantidade da água; IV - adoção de medidas, inclusive por meio da realização de campanhas educativas, que permitam a conscientização da população local em relação à importância da preservação das nascentes de água; V - estudo e importância de ações objetivando a recomposição de matas ciliares no entorno das nascentes; VI - adoção de medidas voltadas à proteção e recuperação dos mananciais e das condições sanitárias dos núcleos urbanos; e VII - implemento de iniciativas próprias e, especialmente, incentivo e apoio às ações de organizações não governamentais, inclusive empresas do setor privado, permitindo-lhes, sob a supervisão do Poder Executivo Municipal, responder pelas ações de preservação e conservação dessas áreas, no concerto "adoção de uma nascente". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 16 de dezembro de 2.009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã
Mairiporã, 16 de dezembro de 2009
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ