LEI nº 1.743 de 28 de novembro de 1996 | Projeto de Lei Ordinária nº 192/1996

REVOGADA PELA LEI 3.749 DE 19 DE MARÇO DE 2018

FICA OFICIALIZADA A FEIRA DE ARTESANATO DE MAIRIPORÃ, EVENTO A SER REALIZA DO NESTA CIDADE, NO SEGUNDO SÁBADO DE CADA MÊS.

LEI Nº 1.743, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 "Dispõe Sobre a Oficialização da Feira de Artesanato e cria a Semana do Artista Mairiporanense." O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Dr. SARKIS TELLIAN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica oficializada a Feira de Artesanato de Mairiporã, evento a ser realiza do nesta Cidade, no segundo sábado de cada mês. Artigo 2º - Fica designada a segunda sexta-feira de maio de cada ano para comemoração da Semana do Artista Mairiporanense. Parágrafo Único - Os eventos realizados em comemoração a data mencionada no "caput" deste artigo, poderão se desenvolver durante toda a se mana correspondente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de novembro de 1996. Dr. SARKIS TELLIAN PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã

REVOGADA PELA LEI 3.749 DE 19 DE MARÇO DE 2018

Mairiporã, 28 de novembro de 1996
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ