LEI nº 2.122 de 12 de novembro de 2001 | Projeto de Lei Ordinária nº 70/2001

REVOGADA PELA LEI 3.749 DE 19 DE MARÇO DE 2018

FICA OFICIALIZADA A FEIRA DE A ARTESANATO DE MAIRIPORÃ, EVENTO A SER REALIZADO NESTA CIDADE, TODOS OS DOMINGOS DE CADA MÊS.

LEI Nº 2.122, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 "Dispõe sobre alteração da Lei nº 1743, de 28 de novembro de 1996." O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO JAIR OLIVEIRA NASCIMENTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica oficializada a Feira de Artesanato de Mairiporã, evento a ser realizado nesta cidade, aos domingos. Artigo 2º - Fica designada a segunda sexta- feira do mês de maio de cada ano para comemoração do Dia do Artista Mairiporanense. Parágrafo único - Os eventos realizados em comemoração à data mencionada no "caput" do artigo 2º, poderão se desenvolver durante toda a semana correspondente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 12 de novembro de 2001. ANTONIO JAIR OLIVEIRA NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã

REVOGADA PELA LEI 3.749 DE 19 DE MARÇO DE 2018

Mairiporã, 12 de novembro de 2001
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ