LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua Milton dos Anjos Nunes a atual Rua Quatro, localizada no Loteamento Jardim Samambaia, Bairro Samambaia.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Milton dos Anjos Nunes a atual Rua Quatro, localizada no Loteamento Jardim Samambaia, Bairro Samambaia, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', situado na Rua Três com a Rua Quatro, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 330597.365 m e N = 7408818.158 m; daí segue confrontando com a Rua Três com o azimute de 82°21'09" e a distância de 18.24 m até o marco '1' (E = 330615.443 m e N = 7408820.585 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes da quadra nove com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 148°40'06" e a distância de 23.76 m até o marco '2' (E = 330627.799 m e N = 7408800.288 m); daí segue com a distância de 13.42 m até o marco '3' (E = 330632.070 m e N = 7408787.682 m); daí segue com a distância de 33.91 m até o marco '4' (E = 330623.290 m e N = 7408755.723 m); daí segue com o azimute de 216°29'35" e a distância de 23.00 m até o marco '5' (E = 330609.613 m e N = 7408737.234 m); daí segue com o azimute de 237°31'37" e a distância de 16.00 m até o marco '6' (E = 330596.114 m e N = 7408728.643 m); daí segue com o azimute de 245°43'05" e a distância de 56.00 m até o marco '7' (E = 330545.068 m e N = 7408705.615 m); daí segue com o azimute de 243°55'04" e a distância de 20.16 m até o marco '8' (E = 330526.960 m e N = 7408696.750 m); daí segue com o azimute de 230°01'13" e a distância de 14.00 m até o marco '9' (E = 330516.232 m e N = 7408687.755 m); daí segue com o azimute de 226°48'21" e a distância de 20.00 m até o marco '10' (E = 330501.651 m e N = 7408674.066 m); daí segue com o azimute de 220°15'29" e a distância de 27.95 m até o marco '11' (E = 330483.587 m e N = 7408652.734 m); daí segue com o azimute de 216°30'04" e a distância de 64.99 m até o marco '12' (E = 330444.927 m e N = 7408600.490 m); daí segue com o azimute de 219°13'48" e a distância de 47.16 m até o marco '13' (E = 330415.103 m e N = 7408563.961 m); daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 161°36'45" e a distância de 6.77 m até o marco '14' (E = 330417.239 m e N = 7408557.534 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Cinco com o azimute de 223°11'38" e a distância de 17.48 m até o marco '15' (E = 330405.273 m e N = 7408544.789 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes da quadra dez com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 317°13'50" e a distância de 5.45 m até o marco '16' (E = 330401.573 m e N = 7408548.789 m); daí segue com o azimute de 345°34'42" e a distância de 7.23 m até o marco '17' (E = 330399.773 m e N = 7408555.789 m); daí segue com o azimute de 21°51'20" e a distância de 11.03 m até o marco '18' (E = 330403.879 m e N = 7408566.025 m); daí segue com o azimute de 39°13'48" e a distância de 52.42 m até o marco '19' (E = 330437.031 m e N = 7408606.630 m); daí segue com o azimute de 36°30'04" e a distância de 65.08 m até o marco '20' (E = 330475.744 m e N = 7408658.946 m); daí segue com o azimute de 40°15'29" e a distância de 28.85 m até o marco '21' (E = 330494.390 m e N = 7408680.965 m); daí segue com o azimute de 46°48'21" e a distância de 20.85 m até o marco '22' (E = 330509.592 m e N = 7408695.238 m); daí segue com o azimute de 50°01'13" e a distância de 15.50 m até o marco '23' (E = 330521.469 m e N = 7408705.196 m); daí segue com o azimute de 63°55'04" e a distância de 21.54 m até o marco '24' (E = 330540.813 m e N = 7408714.665 m); daí segue com o azimute de 65°43'05" e a distância de 55.44 m até o marco '25' (E = 330591.349 m e N = 7408737.464 m); daí segue com o azimute de 57°31'37" e a distância de 13.43 m até o marco '26' (E = 330602.677 m e N = 7408744.673 m); daí segue com o azimute de 36°29'35" e a distância de 21.14 m até o marco '27' (E = 330615.251 m e N = 7408761.670 m); daí segue com a distância de 26.53 m até o marco '28' (E = 330622.120 m e N = 7408786.677 m); daí segue com a distância de 8.93 m até o marco '29' (E = 330619.274 m e N = 7408795.061 m); daí segue com o azimute de 328°40'06" e a distância de 23.65 m até o marco '30' (E = 330606.977 m e N = 7408815.261 m); daí segue com o azimute de 286°46'08" e a distância de 10.04 m até o marco '0=PP' (E = 330597.365 m e N = 7408818.158 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0.384 ha.

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, a certidão de óbito, o currículo do homenageado e o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ