LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024

 

Institui no calendário oficial o “Dia dos Procuradores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Mairiporã”.  

Art. 1º  Fica instituído no Município de Mairiporã o “Dia dos Procuradores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã.

Art. 2º  Em comemoração ao “Dia dos Procuradores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo”, poderão ser realizadas atividades e eventos comemorativos voltados para a valorização e reconhecimento do trabalho destes profissionais, promovendo a conscientização da importância de suas funções no âmbito municipal.

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ