LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024
Art. 1º Fica instituído no Município de Mairiporã o “Dia dos Procuradores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã.
Art. 2º Em comemoração ao “Dia dos Procuradores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo”, poderão ser realizadas atividades e eventos comemorativos voltados para a valorização e reconhecimento do trabalho destes profissionais, promovendo a conscientização da importância de suas funções no âmbito municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.