LEI nº 4.321 de 13 de junho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 45/2024

 

Denomina de Rua Franklin dos Santos Pereira da Silva a atual Viela Existente Cinco, localizada no Bairro Caraguatá

Art. 1º  Fica denominada de Rua Franklin dos Santos Pereira da Silva a atual Viela Existente Cinco, localizada no Bairro Caraguatá, Município de Mairiporã, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', situado na Rua Arturo junto ao muro de divisa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 331657.976 m e N = 7413420.908 m; daí segue confrontando com a Rua Arturo com o azimute de 279°22'28" e a distância de 7.59 m até o marco '1' (E = 331650.483 m e N = 7413422.145 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mairiporã (Campo do Caraguatá) com os azimutes e distâncias a seguir: segue em curva com o raio de 5,25 m com a distância de 4.90 m até o marco '2' (E = 331654.598 m e N = 7413424.462 m); daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 30°32'50" e a distância de 59.34 m até o marco '3' (E = 331684.755 m e N = 7413475.562 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os imóveis existentes com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 123°50'15" e a distância de 6.56 m até o marco '4' (E = 331690.200 m e N = 7413471.912 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 212°27'46" e a distância de 55.03 m até o marco '5' (E = 331660.661 m e N = 7413425.477 m); daí segue com o azimute de 210°25'52" e a distância de 5.30 m até o marco '0=PP' (E = 331657.976 m e N = 7413420.908 m), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 341.85 m2.

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 13 de junho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ