LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024

 

Denomina de Praça Nossa Senhora de Fátima a área situada entre a Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho e a Avenida José Gianesella, localizada no Parque Imperial, Bairro Roseira.  

Art. 1º  Fica denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima a área situada entre a Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho e a Avenida José Gianesella, localizada no Parque Imperial, Bairro Roseira, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', situado na Avenida José Gianesella, na pista sentido de São Paulo, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 334169.545 m e N = 7409751.408 m; daí segue confrontando com a Avenida José Gisnesella com o azimute de 166°17'43" e a distância de 10.00 m até o marco '1' (E = 334171.914 m e N = 7409741.693 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 256°17'43" e a distância de 4.50 m até o marco '2' (E = 334167.542 m e N = 7409740.626 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 346°17'43" e a distância de 10.00 m até o marco '3' (E = 334165.173 m e N = 7409750.342 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 76°17'43" e a distância de 4.50 m até o marco '0=PP' (E = 334169.545 m e N = 7409751.408 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 45.000 m2.

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo e a hagiografia da homenageada, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ