LEI nº 4.323 de 13 de junho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 54/2024

 

Dispõe sobre denominação de logradouros e demais bens públicos.  

 Art. 1º A denominação de logradouros e demais bens públicos passa a ser regida pela presente lei.

Art. 2º A denominação de que trata o caput do art. 1º pode ser de livre escolha, desde que não sejam utilizadas palavras e/ou expressões de significação chula, diminutivas ou impróprias.

§ 1º Quando se tratar de nome de pessoa, a denominação somente poderá ser atribuída após o seu falecimento, comprovado através da certidão de óbito ou qualquer outra prova idônea.

§ 2º A denominação em homenagem a pessoas só poderá ocorrer uma única vez e apenas em um bem público.

§ 3º Além da certidão de óbito e do curriculum vitae do homenageado, as proposições deverão ser acompanhadas do memorial descritivo e da planta de situação e/ou da imagem do Google Earth com as devidas coordenadas, quando o caso.

§ 4º Quando se tratar de via pública, deverá haver a concordância ou a adesão de cinquenta por cento mais um dos proprietários e/ou compromissários, manifestada através de abaixo-assinado.

Art. 3º Fica vedada a alteração de denominação de logradouros e demais bens públicos já designados com nomes de pessoas e datas históricas, sendo permitida a alteração dos demais, desde que haja a concordância ou a adesão de cinquenta por cento mais um dos proprietários e/ou compromissários, manifestada através de abaixo-assinado.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput do art. 3º as vias públicas denominadas em duplicidade com o nome de pessoas e de datas históricas, desde que haja a concordância ou a adesão de cinquenta por cento mais um dos proprietários e/ou compromissários do referido logradouro público, manifestada através de abaixo-assinado.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as leis:

 I - nº 2.804, de 2 de julho de 2008;

 II – nº 3.290, de 16 de setembro de 2013;

III – nº 3.298, de 7 de outubro de 2013;

IV – nº 3.318, de 25 de setembro de 2013;

V – nº 3.870, de 12 de novembro de 2019; e

VI – nº 4.308, de 26 de abril de 2024.


 

Mairiporã, 13 de junho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ