LEI nº 4.322 de 13 de junho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 53/2024

 

Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 2.800, de 19 de junho de 2008, que denominou a Rua Leonor Maria Barbosa dos Santos, no Bairro Boa Vista.    

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.800, de 19 de junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º Fica denominada de Rua Leonor Maria Barbosa dos Santos a rua denominada pela Elektro por Estrada 61ª Lenci Flora, localizada no Bairro Boa Vista, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', situado na Rodovia Arão Sahm, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 338842.682 m e N = 7414769.605 m; daí segue confrontando com a Rodovia Arão Sahm, com o azimute de 164°05'18" e a distância de 9.05 m até o marco '1' (E = 338845.162 m e N = 7414760.905 m); daí deflete à direita e segue confrontando com quem de direito com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 291°41'37" e a distância de 100.40 m até o marco '2' (E = 338751.874 m e N = 7414798.017 m); daí segue com o azimute de 286°18'14" e a distância de 115.81 m até o marco '3' (E = 338640.723 m e N = 7414830.528 m); daí segue com o azimute de 285°47'34" e a distância de 59.93 m até o marco '4' (E = 338583.058 m e N = 7414846.838 m); daí segue com o azimute de 290°13'36" e a distância de 13.74 m até o marco '5' (E = 338570.168 m e N = 7414851.587 m); daí segue com o azimute de 302°57'16" e a distância de 9.96 m até o marco '6' (E = 338561.808 m e N = 7414857.007 m); daí segue com o azimute de 331°36'12" e a distância de 9.38 m até o marco '7' (E = 338557.348 m e N = 7414865.257 m); daí segue com o azimute de 337°17'36" e a distância de 27.05 m até o marco '8' (E = 338546.908 m e N = 7414890.207 m); daí segue com o azimute de 3°13'18" e a distância de 8.36 m até o marco '9' (E = 338547.378 m e N = 7414898.557 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 92°40'00" e a distância de 6.00 m até o marco '10' (E = 338553.371 m e N = 7414898.277 m); daí segue com o azimute de 183°13'18" e a distância de 7.04 m até o marco '11' (E = 338552.976 m e N = 7414891.248 m); daí segue com o azimute de 157°17'36" e a distância de 25.37 m até o  marco  '12' (E = 338562.768 m  e N = 7414867.848 m); daí segue com o azimute de 151°36'12" e a distância de 7.55 m até o marco '13' (E = 338566.357 m e N = 7414861.208 m); daí segue com o azimute de 122°57'16" e a distância de 7.76 m até o marco '14' (E = 338572.870 m e N = 7414856.986 m); daí segue com o azimute de 110°13'36" e a distância de 12.84 m até o marco '15' (E = 338584.914 m e N = 7414852.548 m); daí segue com o azimute de 105°47'34" e a distância de 59.72 m até o marco '16' (E = 338642.382 m e N = 7414836.294 m); daí segue com o azimute de 106°18'14" e a distância de 116.12 m até o marco '17' (E = 338753.829 m e N = 7414803.697 m); daí segue com o azimute de 110°59'28" e a distância de 95.17 m até o marco '0=PP' (E = 338842.682 m e N = 7414769.605 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2087.26 m² .”

 Art. 2º A planta e o memorial descritivo ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 13 de junho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ