LEI nº 4.333 de 02 de julho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 52/2024

 

Dispõe sobre denominação de Praça Luciano Pequeno de Oliveira a praça localizada no Jardim Residencial Dona Alice Silva Oliveira, Bairro Capoavinha.  

Art. 1º Fica denominada de Praça Luciano Pequeno de Oliveira a praça localizada no Jardim Residencial Dona Alice Silva Oliveira, Bairro Capoavinha, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.421.077,05 m e E 339.067,40 m; mureta; deste, segue confrontando com confluência das Ruas José de Souza e Francisco Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias:  143°04'33" e 3,89 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.421.073,94 m e E 339.069,74 m; mureta; deste, segue confrontando com a Rua Francisco Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°35'33" e 13,96 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.421.059,98 m e E 339.069,59 m;  254°03'17" e 0,84 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.421.059,75 m e E 339.068,79 m; 329°30'29" e 16,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.421.073,64 m e E 339.060,61 m; mureta; deste, segue confrontando com a Rua José de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias:  26°15'34" e 3,40 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.421.076,69 m e E 339.062,11 m; mureta; deste, segue confrontando com confluência das Ruas José de Souza e Francisco Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias:  86°00'49" e 5,30 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 96,00 m² e um perímetro de 44,40 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mairiporã, 02 de julho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ