LEI nº 4.332 de 02 de julho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua Engenheira Bianca Lopes Wellisch a atual Rua Três, localizada no Jardim Mari Sol, Bairro Rio Acima.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Engenheira Bianca Lopes Wellisch a atual Rua Três, localizada no Loteamento Mari Sol, Bairro Rio Acima, com a descrição e confrontações abaixo.

 

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', situado na ESTRADA DO RIO ACIMA com a RUA TRÊS, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 342336.452 m e N = 7423920.893 m; daí segue confrontando com a ESTRADA DO RIO ACIMA com o azimute de 39°42'59" e a distância de 9.00 m até o marco '1' (E = 342342.203 m e N = 7423927.816 m); daí segue com o azimute de 129°42'59" e a distância de 23.70 m até o marco '2' (E = 342360.434 m e N = 7423912.670 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os LOTES do MARI SOL com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 125°11'06" e a distância de 28.98 m até o marco '3' (E = 342384.120 m e N = 7423895.971 m); daí segue com o azimute de 107°29'05" e a distância de 26.77 m até o marco '4' (E = 342409.656 m e N = 7423887.927 m); daí segue com o azimute de 101°59'11" e a distância de 39.00 m até o marco '5' (E = 342447.810 m e N = 7423879.827 m); daí segue com o azimute de 105°35'17" e a distância de 40.14 m até o marco '6' (E = 342486.472 m e N = 7423869.040 m); daí segue com o azimute de 110°52'44" e a distância de 49.20 m até o marco '7' (E = 342532.444 m e N = 7423851.505 m); daí segue com o azimute de 128°04'14" e a distância de 52.52 m até o marco '8' (E = 342573.791 m e N = 7423819.119 m); daí segue com o azimute de 131°45'33" e a distância de 25.00 m até o marco '9' (E = 342592.438 m e N = 7423802.471 m); daí segue com o azimute de 148°17'26" e a distância de 9.42 m até o marco '10' (E = 342597.388 m e N = 7423794.459 m); daí segue com o azimute de 175°12'00" e a distância de 9.19 m até o marco '11' (E = 342598.157 m e N = 7423785.299 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 311°45'33" e a distância de 40.41 m até o marco '12' (E = 342568.013 m e N = 7423812.212 m); daí segue com o azimute de 308°04'14" e a distância de 50.87 m até o marco '13' (E = 342527.965 m e N = 7423843.581 m); daí segue com o azimute de 290°52'44" e a distância de 47.43 m até o marco '14' (E = 342483.653 m e N = 7423860.483 m); daí segue com o azimute de 285°35'17" e a distância de 39.44 m até o marco '15' (E = 342445.664 m e N = 7423871.082 m); daí segue com o azimute de 281°59'11" e a distância de 39.15 m até o marco '16' (E = 342407.364 m e N = 7423879.213 m); daí segue com o azimute de 287°29'05" e a distância de 28.61 m até o marco '17' (E = 342380.080 m e N = 7423887.808 m); daí segue com o azimute de 305°11'06" e a distância de 30.74 m até o marco '18' (E = 342354.957 m e N = 7423905.520 m); daí segue com o azimute de 309°42'59" e a distância de 24.06 m até o marco '0=PP' (E = 342336.452 m e N = 7423920.893 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.656.69 m².

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 02 de julho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ