LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 48/2024

 

Dispõe sobre denominação de Caminho dos Lagos a atual Viela Servidão, localizada no Bairro Pedra Vermelha.  

Art. 1º  Fica denominada de Caminho dos Lagos a atual Viela Servidão, localizada no Bairro Pedra Vermelha, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema
UTM: E = 342038.281 m e N = 7427888.576 m; daí segue com o azimute de 261°43'48" e a distância de 16.84 m até o marco '1' (E = 342021.611 m e N = 7427886.153 m); daí segue com o azimute de 306°15'51" e a distância de 56.87 m até o marco '2' (E = 341975.759 m e N = 7427919.791 m); daí segue com o azimute de 318°31'40" e a distância de 36.74 m até o marco '3' (E = 341951.427 m e N = 7427947.321 m); daí segue com o azimute de 327°22'07" e a distância de 20.31 m até o marco '4' (E = 341940.473 m e N = 7427964.429 m); daí segue com a distância de 57.98 m até o marco '5' (E = 341935.681 m e N = 7428020.797 m); daí segue com o azimute de 17°04'01" e a distância de 39.53 m até o marco '6' (E = 341947.281 m e
N = 7428058.582 m); daí segue com o azimute de 17°33'01" e a distância de 39.43 m até o marco '7' (E = 341959.172 m e N = 7428096.181 m); daí segue com a distância de 20.58 m até o marco '8' (E = 341958.002 m e = 7428116.368 m); daí segue com o azimute de 72°34'55" e a distância de 8.10 m até o marco '9' (E = 341965.731 m e N = 7428118.793 m); daí segue com a distância de 33.00 m até o marco '10' (E = 341965.350 m e N = 7428086.315 m); daí segue com o azimute de 198°15'49" e a distância de 57.38 m até o marco '11' (E = 341947.367 m e N = 7428031.822 m); daí segue com a distância de 39.53 m até o marco '12' (E = 341942.188 m e N = 7427992.658 m); daí segue com a distância de 38.05 m até o marco '13' (E = 341953.818 m e N = 7427957.455 m); daí segue com o azimute de 139°08'10" e a distância de 41.68 m até o marco '14' (E = 341981.088 m e N = 7427925.934 m); daí segue com o azimute de 125°28'54" e a distância de 60.59 m até o marco '15' (E = 342030.423 m e N = 7427890.767 m); daí segue com a distância de 8.32 m até o marco '0=PP' (E = 342038.281 m e N = 7427888.576 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.323.33 m2.

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo e o abaixo-assinado dos moradores ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ