LEI nº 4.329 de 21 de junho de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 47/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua Flora Grave Ribeiro a atual Rua Dezenove, localizada no Loteamento Oásis Paulista, Bairro Luiz Fagundes.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Flora Grave Ribeiro a atual Rua Dezenove, localizada no Loteamento Oásis Paulista, Bairro Luiz Fagundes, com a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP', situado na Rua 18 com a Rua 19, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 40183.095 m e N = 7417752.311 m; daí segue confrontando com a RUA 18 com o azimute de 217°36'17" e a distância de 34.28 m até o marco '1' (E = 340162.177 m e N = 7417725.153 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os LOTES DA QUADRA 23 com os azimutes e distâncias a seguir: em curva com o Raio de 10.37 m com a distância de 17.78 m até o marco '2' (E = 340158.909 m e N = 7417740.487 m); daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 295°20'02" e a distância de 120.38 m até o marco '3' (E = 340050.105 m e N = 7417791.997 m); daí deflete à esquerda e segue em curva com o Raio de 10.77 m com a distância de 16.22 m até o marco '4' (E = 340036.081 m e N = 7417787.489 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 295°08'12" e a distância de 30.00 m até o marco '5' (E = 340008.922 m e N = 7417800.233 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 28°08'46" e a distância de 25.00 m até o marco '6' (E = 340020.715 m e N = 7417822.277 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os LOTES DA QUADRA 24 com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 115°28'06" e a distância de 166.39 m até o marco '7' (E = 340170.938 m e N = 7417750.726 m); daí deflete à esquerda e segue em curva com o Raio de 11.29 m com a distância de 12.96 m até o marco '0=PP' (E = 340183.095 m e N = 7417752.311 m), início da escrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.916.72 m².

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 21 de junho de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ