LEI nº 4.313 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 24/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua JOÃO AILTON ALVES a atual Rua Dois e de Rua CANDIDO LOURENÇO o atual trecho 2 da Rua Sete, no Bairro Vila Machado.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua JOÃO AILTON ALVES a atual Rua Dois, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Vereda dos Sabiás com o Lote 8 - Quadra P, de onde segue em reta por uma distância de 6,04 m (seis metros e quatro centímetros), confrontando com a Rua Vereda dos Sabiás; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 26,62 m (vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra N; daí segue em reta por uma distância de 19,48 m (dezenove metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra N; daí segue em reta por uma distância de 11,52 m (onze metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra N; daí segue em reta por uma distância de 9,21 m (nove metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra N; daí segue em reta por uma distância de 7,10 m (sete metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra N; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,73 m (quatro metros e setenta e três centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra N; daí segue em reta por uma distância de 4,57 m (quatro metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra N; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 10,18 m (dez metros e dezoito centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra N; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 6,32 m (seis metros e trinta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Maria Helena Marcondes Zuchetto; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,16 m (cinco metros e dezesseis centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,88 m (quatro metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 18,98 m (dezoito metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 9,58 m (nove metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 9,65 m (nove metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,69 m (quatro metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,69 m (quatro metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 14 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,69 m (quatro metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,79 m (quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra P; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,52 m (quatro metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra P; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 9,44 m (nove metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 9,34 m (nove metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra P, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 750,33 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

 

 

 

 

            Art. 2º  Fica denominada de Rua CANDIDO LOURENÇO o atual trecho 2 da Rua Sete, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Luciano Wisniewski com o Lote 15 – Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã), de onde segue em reta por uma distância de 11,15 m (onze metros e quinze centímetros), confrontando com a Rua Luciano Wisniewski; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda com o raio de 4,13 m (quatro metros e treze centímetros) por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra G (Matrícula nº 34.830 – CRI Mairiporã); daí segue em reta por uma distância de 31,36 m (trinta e um metros e trinta e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra G (Matrícula nº 34.830 – CRI Mairiporã); daí segue em reta por uma distância de 31,99 m (trinta e um metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra G; daí segue em curva para a esquerda com o raio de 4,91 m (quatro metros e noventa e um centímetros) por uma distância de 5,06 m (cinco metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 9 – Quadra G; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 11,89 m (onze metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Três; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda com o raio de 2,64 m (dois metros e sessenta e quatro centímetros) por uma distância de 3,53 m (três metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 26,65 m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 29,81 m (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 8,16 m (oito metros e dezesseis centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã); daí segue em curva para a esquerda com o raio de 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) por uma distância de 3,44 m (três metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã), até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 471,00 m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados).

 

 

 

       Art. 3º  As plantas de situação, os memoriais descritivos, os currículos e as certidões de óbito dos homenageados, bem como os abaixo-assinados dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ