LEI nº 4.308 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024
REVOGADA PELA LEI Nº 4.323 DE 13 DE JUNHO DE 2024
Cria o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre denominação de vias, logradouros e demais bens públicos.
Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, com seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput do art. 3º as vias públicas denominadas em duplicidade com o nome de pessoas e de datas históricas, desde que haja a concordância de sessenta por cento dos proprietários de imóveis da referida via, manifestada por abaixo-assinado.”AC
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REVOGADA PELA LEI Nº 4.323 DE 13 DE JUNHO DE 2024
Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ