LEI nº 4.273 de 15 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 115/2023
Cria o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.073, de 2 de dezembro de 2021, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do quadro da Secretaria de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana, nas condições que especifica, no Município de Mairiporã-SP.
Art. 1º Cria o parágrafo único ao art. 4º da Lei 4.073, de 2 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................................................................................
Parágrafo único. A DEAC tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 15 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ