LEI nº 4.273 de 15 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 115/2023

 

Cria o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.073, de 2 de dezembro de 2021, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do quadro da Secretaria de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana, nas condições que especifica, no Município de Mairiporã-SP.  

Art. 1º  Cria o parágrafo único ao art. 4º da Lei 4.073, de 2 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:   

“Art. 4º .........................................................................................................

            Parágrafo único. A DEAC tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.” (AC)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mairiporã, 15 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ