LEI nº 4.252 de 30 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023

 

Altera a Lei nº 3.858, de 17 de outubro de 2019, a qual Institui o “Sistema Municipal de Meio Ambiente” e define procedimentos, normas e critérios no âmbito do licenciamento e fiscalização de atividade que utilize ou interfira, direta ou indiretamente, considerado efetiva ou potencialmente poluidor ou que, sob qualquer forma, possa causar a degradação ao meio ambiente, e dá outras providências”.  

Art. 1º  Fica acrescido o inciso XV ao art. 37 da Lei nº 3.858, de 17 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

 

“Art. 37 - .........................................................................................................

..........................................................................................................................

XV – outras taxas de licenciamento ambiental.”

 

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 39 da Lei nº 3.858, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 39. As taxas de licenciamento ambiental terão por referência o valor em UFM/M (Unidade Fiscal do Município de Mairiporã), fixados mediante decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 30 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ