LEI nº 4.252 de 30 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 37 da Lei nº 3.858, de 17 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 37 - .........................................................................................................
..........................................................................................................................
XV – outras taxas de licenciamento ambiental.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 39 da Lei nº 3.858, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39. As taxas de licenciamento ambiental terão por referência o valor em UFM/M (Unidade Fiscal do Município de Mairiporã), fixados mediante decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.