LEI nº 4.266 de 06 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 106/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Vanessa Feliciano Gomes Rodrigues a atual Rua Dois, localizada no Jardim Augusto Coimbra, Bairro Rio Acima, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Vanessa Feliciano Gomes Rodrigues a atual Rua Dois, localizada no Jardim Augusto Coimbra, Bairro Rio Acima, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0 = PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 340151.453 m e
N = 7423095.962 m ; daí segue com o azimute de 92°49'26" e a distância de 19.45 m até o marco '1' (E = 340170.879 m e N = 7423095.004 m); daí segue com o azimute de 169°32'40" e a distância de 4.66 m até o marco '2' (E = 340171.724 m e N = 7423090.421 m); daí segue com o azimute de 205°10'14" e a distância de 113.79 m até o marco '3' (E = 340123.326 m e N = 7422987.432 m); daí segue com  distância de 96.15 m até o marco '4' (E = 340033.701 m e N = 7422967.430 m); daí segue com a distância de 37.80 m até o marco '5' (E = 340006.299 m e N = 7422946.390 m); daí segue com o azimute de 175°15'24" e a distância de 32.82 m até o marco '6' (E = 340009.013 m e N = 7422913.682 m); daí segue com a distância de 52.12 m até o marco '7' (E = 339969.797 m e N = 7422898.581 m); daí segue com o azimute de 332°30'44" e a distância de 78.21 m até o marco '8' (E = 339933.699 m e N = 7422967.960 m); daí segue com o azimute de 324°51'15" e a distância de 20.00 m até o marco '9' (E = 339922.186 m e N = 7422984.314 m); daí segue com o azimute de 317°15'32" e a distância de 22.70 m até o marco '10' (E = 339906.782 m e N = 7423000.983 m); daí segue com o azimute de 78°30'51" e a distância de 14.74 m até o marco '11' (E = 339921.224 m e N = 7423003.918 m); daí segue com o azimute de 145°09'33" e a distância de 35.97 m até o marco '12' (E = 339941.771 m e N = 7422974.400 m); daí segue com o azimute de 151°30'37" e a distância de 71.29 m até o marco '13' (E = 339975.774 m e N = 7422911.746 m); daí segue com a distância de 30.74 m até o marco '14' (E = 339996.135 m e N = 7422915.446 m); daí segue com a distância de 24.04 m até o marco '15' (E = 339992.896 m e N = 7422939.267 m); daí segue com a distância de 30.07 m até o marco '16' (E = 339999.505 m e N = 7422966.731 m); daí segue com a distância de 53.28 m até o marco '17' (E = 340049.410 m e N = 7422977.552 m); daí segue com a distância de 63.23 m até o marco '18' (E = 340109.618 m e N = 7422989.882 m); daí segue com o azimute de 24°25'26" e a distância de 76.72 m até o marco '19' (E = 340141.341 m e N = 7423059.736 m); daí segue com o azimute de 28°42'00" e a distância de 31.60 m até o marco '20' (E = 340156.517 m e N = 7423087.455 m); daí segue com a distância de 10.86 m até o marco '0 = PP' (E = 340151.453 m e N = 7423095.962 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.534.61 m².

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae e a certidão de óbito da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 06 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ