LEI nº 4.254 de 30 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 85/2023

 

Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados do Município de Mairiporã.

Art. 1º  Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Mairiporã, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

 

Art. 2º  As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

 

Art. 3º  Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica ou carteira específica.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 30 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ