LEI COMPLEMENTAR nº 464 de 01 de junho de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 3/2023

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 461, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e de Assessoramento Parlamentar da Câmara Municipal de Mairiporã e sobre as atribuições dos órgãos, revoga a Lei Complementar nº 384, de 12 de março de 2014 e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 3.365, de 5 de março de 2014 e dá outras providências.

Art. 1º  Altera o caput do art. 44 da Lei Complementar nº 461, de 15 de dezembro de 2022, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 44. A Comissão Permanente de Licitação, constituída para exercer suas atividades até 29 de dezembro de 2023 será extinta automaticamente a partir de 30 de dezembro de 2023.”

 Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Mairiporã, 01 de junho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ