EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 97 de 14 de setembro de 2023 | Projeto de Edital de Resolução nº 4/2023
Art. 1º Fica modificado o § 1º do art. 149, passando a ter a seguinte redação:
Art. 149. ..............................................................
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“§ 1º As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial ou pelo registro eletrônico, sob a fiscalização do 1º secretário, pelo tempo máximo de cinco minutos, contados após o início da fala do primeiro orador.”
Art. 2º Fica modificado o § 3º do art. 163, passando a ter a seguinte redação:
Art. 163. ..............................................................
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“§ 3º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a reunião e anotada cronologicamente pelo 1º secretário, em livro próprio ou pelo sistema eletrônico, pelo tempo máximo de cinco minutos, contados após o início da fala do primeiro orador.”
Art. 3º Fica criada a alínea “h” ao inciso I do art. 234, com a seguinte redação:
“h) discussão de emendas e subemendas.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.