LEI nº 4.247 de 10 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 56/2023

 

Institui a política municipal de proteção da mulher e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituída a política municipal de proteção da mulher na cidade de Mairiporã, com os seguintes objetivos:

I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;

II - promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física;

III - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de assédio ou de constrangimento; e

IV - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

 

Art. 2º  O Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de garantir tratamento isonômico entre a população que não se identifica com seu gênero biológico.

 

Art. 3º  O Executivo não subsidiará apoio ou patrocínio para eventos esportivos que não levarem em conta o sexo biológico do atleta ou do participante.

 

Art. 4º  O Executivo poderá se valer de decreto para regulamentar a presente lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mairiporã, 10 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ