LEI nº 4.247 de 10 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 56/2023
Art. 1º Fica instituída a política municipal de proteção da mulher na cidade de Mairiporã, com os seguintes objetivos:
I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
II - promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física;
III - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de assédio ou de constrangimento; e
IV - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.
Art. 2º O Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de garantir tratamento isonômico entre a população que não se identifica com seu gênero biológico.
Art. 3º O Executivo não subsidiará apoio ou patrocínio para eventos esportivos que não levarem em conta o sexo biológico do atleta ou do participante.
Art. 4º O Executivo poderá se valer de decreto para regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.