LEI nº 4.218 de 28 de junho de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023

 

Declara o evento “MARCHA PARA JESUS” patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade de Mairiporã-SP.

Art. 1º  Fica o evento “MARCHA PARA JESUS”, realizado anualmente na cidade, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial da Prefeitura Municipal de Mairiporã - SP.

Art. 2º  O evento “MARCHA PARA JESUS”, patrimônio cultural imaterial de Mairiporã não sofrerá em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei e aplicáveis genericamente a eventos do mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.

Parágrafo único. Responderá administrativamente nos termos da lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pelo caput do art. 2º.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 28 de junho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ