LEI nº 4.219 de 28 de junho de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 53/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua João Batista de Salles a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro do Marmelo, neste município.  

Art. 1°  Fica denominada de Rua João Batista de Salles a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro do Marmelo, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado P1, situado na Estrada do Saboó, nº 734 – Bairro Marmelo, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, assim descrito e caracterizado: inicia-se a descrição do perímetro no ponto 'P1' de coordenadas (E = 352339,305 m e N = 7419394,621 m), localizado na Estrada do Saboó, divisa com a chácara (número predial 800); deste segue com o azimute de 244º55’57" e a distância de 14,59 m até o ponto 'P104' de coordenadas (E = 352326,089 m e N = 7419388,440 m) confrontando com a Estrada do Saboó; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 200º50’10" e a distância de 14,88 m até o ponto 'P105' de coordenadas (E = 352320,797 m e N = 7419374,533 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de 228º36’56” e a distância de 48,17 m até o ponto 'P106' de coordenadas (E = 352284,656 m e N = 7419342,688 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 227º29’48" e a distância de 33,34 m até o ponto 'P107' de coordenadas (E = 352260,076 m e N = 7419320,162 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de 227º43’56" e a distância de 28,59 m até o ponto 'P108' de coordenadas (E = 352238,918 m e N = 7419300,932 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 224º13’08" e a distância de 63,49 m até o ponto 'P109' de coordenadas (E = 352194,643 m e N = 7419255,433 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 212º05’57" e a distância de 14,29 m até o ponto 'P110' de coordenadas (E = 352187,052 m e N = 7419243,331 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 115º02’31" e a distância de 7,05 m até o ponto 'P111' de coordenadas (E = 352193,442 m e N = 7419240,345 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 32º05’57" e a distância de 15,07 m até o ponto 'P112' de coordenadas (E = 352201,449 m e N = 7419253,110 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de 44º51’30" e a distância de 45,00 m até o ponto 'P9' de coordenadas (E = 352233,186 m e N = 7419285,004 m) confrontando (do ponto 'P104' ao ponto  'P9') com o imóvel de matrícula: 6.641 C.R.I de Mairiporã – SP. (em área maior), tendo como proprietário Davi de Salles, portador do CPF nº 075.504.518-18 e RG nº 17.419.184-X SSP-SP; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 44º13’08" e a distância de 15,20 m até o ponto 'P8' de coordenadas (E = 352243,785 m e N = 7419295,896 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de 47º43’56" e a distância de 28,39 m até o ponto 'P7' de coordenadas (E = 352264,795 m e N = 7419314,992 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 47º29’48" e a distância de 33,23 m até o ponto 'P6' de coordenadas (E = 352289,291 m e N = 7419337,441 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de 49º35’36" e a distância de 26,30 m até o ponto 'P5' de coordenadas (E = 352309,314 m e N = 7419354,486 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de  61º05’48" e a distância de 24,38 m até o ponto 'P4' de coordenadas (E = 352330,656 m e N = 7419366,269 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 18º50’33" e a distância de 10,18 m até o ponto 'P3' de coordenadas (E = 352333,945 m e N = 7419375,907 m); deste deflete à direita e segue com o azimute de  24º45’16" e a distância de 8,28 m até o ponto 'P2' de coordenadas (E = 352337,412 m e N = 7419383,426 m); deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 9º35’49" e a distância de 11,35 m até o ponto 'P1' de coordenadas (E = 352339,305 m e N = 7419394,621 m), encerrando em uma área de 1.641,96 m² (mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno.

Art. 2°  O memorial descritivo, a planta de situação, a certidão de óbito e a biografia do homenageado, assim como o abaixo-assinado dos moradores, são partes integrantes deste processo.

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mairiporã, 28 de junho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ