LEI nº 4.222 de 07 de julho de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 50/2023
Art. 1° Fica autorizado o uso de “drones” nas ações de combate à dengue, no mapeamento e combate ao desmatamento.
§ 1° Para efeitos desta lei, entende-se por “drone” o veículo aéreo não tripulado e controlado remotamente, podendo realizar inúmeras tarefas.
§ 2° O Município de Mairiporã poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto.
§ 3° Na utilização de ações de combate à dengue o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, tais como, entre outros:
I - terrenos com frente murados;
II - imóveis abandonados;
III - imóveis sem moradores e;
IV - sob a recusa do proprietário do imóvel.
Art. 2° Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegygti pelo drone, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado.
Art. 3° Fica o Município de Mairiporã, através de seus órgãos competentes, encarregado de conseguir as autorizações para o uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e Federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.