LEI nº 4.222 de 07 de julho de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 50/2023

 

Dispõe sobre o uso de “drones” nas ações de combate à dengue e demais necessidades no Município de Mairiporã.  

Art. 1°  Fica autorizado o uso de “drones” nas ações de combate à dengue, no mapeamento e combate ao desmatamento.

§ 1° Para efeitos desta lei, entende-se por “drone” o veículo aéreo não tripulado e controlado remotamente, podendo realizar inúmeras tarefas.

§ 2° O Município de Mairiporã poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto.

§ 3° Na utilização de ações de combate à dengue o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, tais como, entre outros:

I - terrenos com frente murados;

II - imóveis abandonados;

III - imóveis sem moradores e;

IV - sob a recusa do proprietário do imóvel.

Art. 2° Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegygti pelo drone, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado.

Art. 3° Fica o Município de Mairiporã, através de seus órgãos competentes, encarregado de conseguir as autorizações para o uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e Federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 07 de julho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ