LEI COMPLEMENTAR nº 463 de 01 de junho de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 2/2023

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 460, de 15 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Mairiporã e dá outras providências.  

Art. 1º  Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 460, de 15 de dezembro de 2022, acrescentando o item 10 às atribuições do cargo de Diretor Administrativo, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“10. Designar, quando solicitado por seu superior, servidor/servidores para realizar apoio às comissões permanentes existentes e a serem instituídas na Casa, Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes e Comissões Temporárias, bem como nas audiências públicas a serem realizadas, compreendendo como apoio a condução dos aparelhos de som, gravação e transmissão de imagem e som, protocolo de documentos, acompanhamento de prazos, bem como o acompanhamento das reuniões com edição de ata, ofícios e outros documentos inerentes às comissões e respectivo arquivamento.”

Art. 2º  Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 460, de 2022, alterando o item 5 das atribuições dos cargos de Oficial Legislativo – Administrativo e Oficial Legislativo – Administrativo I, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“5. Executar atividades administrativas, de pessoal, material, finanças, cerimonial e outras atividades legislativas, como realizar apoio às Comissões Permanentes existentes e a serem instituídas na Casa, Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes e Comissões Temporárias, bem como nas audiências públicas a serem realizadas, compreendendo como apoio o protocolo de documentos, acompanhamento de prazos, bem como o acompanhamento das reuniões com edição de ata, ofícios e outros documentos inerentes às comissões e respectivo arquivamento.”

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 Art. 4º  Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Mairiporã, 01 de junho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ