EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 95 de 20 de março de 2023 | Projeto de Edital de Resolução nº 2/2023
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 214.
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 214.
Art. 3º Fica alterado o § 3º do art. 221, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221. ......................................................................................................................
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§ 3º Ao vereador é permitida a apresentação de, no máximo, uma moção por reunião.
Art. 4º Fica alterado o § 3º do art. 221-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221-A. .....................................................................................................................
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§ 3º Cada vereador poderá apresentar, no máximo, um ofício, verbal ou escrito, por reunião.”
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.