LEI nº 0 de de de | Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023
Art. 1º Fica criado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 3.020, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................... ................................................................................................................................
§ 3º O idoso poderá deixar no painel do carro qualquer documento oficial com foto que comprove a idade, garantindo assim seu direito de estacionar na vaga reservada, sem a necessidade da obrigatoriedade de cartão específico.”
Art. 2º Este dispositivo legal será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO RETIRADO PELO AUTOR