LEI nº 4.204 de 18 de abril de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 32/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Jaime Carlos Martins a travessa da Avenida Américo Luis Sperandio, localizada no Bairro de Terra Preta, neste município.

Art. 1° Fica denominada de Rua Jaime Carlos Martins a travessa da Avenida Américo Luis Sperandio, localizada no Bairro de Terra Preta, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0 = PP', situado na Avenida Américo Luis Sperandio junto ao muro, do lado direito de quem da avenida olha para a rua, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 336.802,688 m e N = 7.425.311,903 m; daí segue confrontando com a Avenida Américo Luis Sperandio com o azimute de 133°11'27" e a distância de 14,09 m até o marco '1' (E = 336.812,960 m e N = 7.425.302,260 m); daí deflete à direita e segue confrontando com quem de direito com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 260°36'36" e a distância de 7,18 m até o marco '2' (E = 336.805,874 m e N = 7.425.301,088 m); daí segue em curva com o Raio de 30,92 m com a distância de 14,79 m até o marco '3' (E = 336.793,900 m e N = 7.425.292,648 m); daí segue em curva com o Raio de 69,34 m com a distância de 25,16 m até o marco '4' (E = 336.769,341 m e N = 7.425.287,840 m); daí segue com o azimute de 258°59'44" e a distância de 13,95 m até o marco '5' (E = 336.755,652 m e N = 7.425.285,178 m); daí segue com o azimute de 240°45'43" e a distância de 9,77 m até o marco '6' (E = 336.747,125 m e N = 7.425.280,405 m); daí segue com o azimute de 237°21'07" e a distância de 12,13 m até o marco '7' (E = 336.736,908 m e N = 7.425.273,859 m); daí segue com o azimute de 238°18'46" e a distância de 30,51 m até o marco '8' (E = 336.710,942 m e N = 7.425.257,830 m); daí segue com o azimute de 247°10'02" e a distância de 20,69 m até o marco '9' (E =336.691,871 m e N = 7.425.249,801 m); daí segue com o azimute de 248°01'01" e a distância de 92,81 m até o marco '10' (E = 336.605,805 m e N = 7.425.215,057 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 336°14'07" e a distância de 6,40 m até o marco '11' (E = 336.603,226 m e N = 7.425.220,915 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 68°01'01" e a distância de 93,20 m até o marco '12' (E = 336.689,653 m e N = 7.425.255,804 m); daí segue com o azimute de 68°22'28" e a distância de 19,83 m até o marco '13' (E = 336.708,083 m e N = 7.425.263,110 m); daí segue com o azimute de 57°42'19" e a distância de 17,50 m até o marco '14' (E = 336.722,874 m e N = 7.425.272,459 m); daí segue confrontando com RK. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 55°11'06" e a distância de 24,79 m até o marco '15' (E = 336.743,223 m e N = 7.425.286,610 m); daí segue com o azimute de 60°45'43" e a distância de 11,32 m até o marco '16' (E = 336.753,102 m e N = 7.425.292,139 m); daí segue com o azimute de 78°59'44" e a distância de 15,80 m até o marco '17' (E = 336.768,611 m e N = 7.425.295,155 m); daí segue em curva com o Raio de 40,57 m com a distância de 34,55 m até o marco '18' (E = 336.800,359 m e N = 7.425.305,902 m); daí segue em curva com o Raio de 9,45 m com a distância de 6,57 m até o marco '0 = PP' (E = 336.802,688 m e N = 7.425.311,903 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.507,72 m².

Art. 2° O memorial descritivo, a planta de situação, a certidão de óbito e a biografia do homenageado, assim como o abaixo-assinado dos moradores, são partes integrantes deste processo.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Mairiporã, 18 de abril de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ